Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01014/16.4BEPNF
Data do Acordão:02/13/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Tendo a nova lei introduzido um prazo diferente do anteriormente estabelecido, não se pode considerar intempestiva, à luz do disposto no artigo 297.º do CC, a reclamação de créditos laborais apresentada junto do FGS claramente dentro do prazo de um ano a contar a partir da entrada em vigor da nova lei.
Nº Convencional:JSTA000P25607
Nº do Documento:SA12020021301014/16
Data de Entrada:10/18/2019
Recorrente:A...........
Recorrido 1:FUNDO DE GARANTIA SALARIAL DO PORTO-ISS, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: