Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01014/16.4BEPNF |
| Data do Acordão: | 02/13/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | FUNDO DE GARANTIA SALARIAL RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Tendo a nova lei introduzido um prazo diferente do anteriormente estabelecido, não se pode considerar intempestiva, à luz do disposto no artigo 297.º do CC, a reclamação de créditos laborais apresentada junto do FGS claramente dentro do prazo de um ano a contar a partir da entrada em vigor da nova lei. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25607 |
| Nº do Documento: | SA12020021301014/16 |
| Data de Entrada: | 10/18/2019 |
| Recorrente: | A........... |
| Recorrido 1: | FUNDO DE GARANTIA SALARIAL DO PORTO-ISS, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |