Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036999 |
| Data do Acordão: | 05/04/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL CONHECIMENTO OFICIOSO LICENÇA DE LOTEAMENTO ALVARÁ LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ALDEAMENTO TURÍSTICO CAUSA DE PEDIR CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO FALTA DE ATRIBUIÇÕES INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NULIDADE ABSOLUTA PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Compete à Direcção-Geral de Turismo (DGT) organizar os processos respeitantes à construção e instalação dos meios complemetares de alojamento turístico-art.20-1-a) do D.L. 328/86 de 30-9. II - Entre os meios complementares de alojamento turístico figuram os apartamentos turísticos-art.16-1-a). III - Será nula por incompetência por falta de atribuições a licença camarária de construção de apartamentos turísticos. IV - No recurso contencioso a causa de pedir é o acto impugnado que se diz ilegal. V - O juiz deve conhecer oficiosamente das nulidades. VI - Tendo o Ministério Público invocado nulidade de licença de construção por falta de atribuições da câmara (ver n. III), sendo certo que se licenciou a construção de prédio para habitação e não de apartamentos turísticos, o que afasta aquela ilegalidade, não está o juiz impedido de declarar a nulidade por violação do art.14-1 do D.L. 289/73 de 6-6, já que se licenciou obra diferente da que estava prevista no alvará de loteamento, não obstante o recorrente, tendo alegado os factos na petição e na alegação do recurso, só antes da sentença ter referido que também por esse lado o acto seria nulo. |
| Nº Convencional: | JSTA00042043 |
| Nº do Documento: | SA119950504036999 |
| Data de Entrada: | 02/07/1995 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 328/86 DE 1986/09/30 ART16 N1 A N2 A. CCIV66 ART286. CPC67 ART664. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART14 N1 N2 ART22 N2 ART53 N2. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART65 ART84 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33357 DE 1994/06/01. AC STA PROC30829 DE 1993/01/21. AC STA PROC29260 DE 1991/01/30. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED TI PAG254. GARCIA TREVIJANO LOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG385. CARVALHO FERNANDES TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL VII PAG490. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO121 PAG112 PAG314. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG364. VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES PAG187. |