Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001062 |
| Data do Acordão: | 03/08/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTRABANDO ARGUIDO DESCONHECIDO DESPACHO DE INDICIAÇÃO REVISÃO |
| Sumário: | Proferido despacho de indiciação de arguido desconhecido como autor de um delito de contrabando de exportação com a declaração do perdimento das mercadorias apreendidas a favor da Fazenda, mas requerida a revisão do mesmo com fundamento em injustiça grave decorrente de aquelas mercadorias pertencerem a certa pessoa, e de julgar-se improcedente o fundamento da revisão se se não prova que as mercadorias apreendidas eram propriedade daquela pessoa e que a esta não lhe pode ser atribuida qualquer responsabilidade na infracção. |
| Nº Convencional: | JSTA00012832 |
| Nº do Documento: | SA219780308001062 |
| Data de Entrada: | 05/19/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DESCONHECIDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 199 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC REVISÃO. |
| Objecto: | DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE VILA VERDE DA RAIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART38 ART74 N2 ART111 N6. |