Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02465/10.3BELRS |
| Data do Acordão: | 01/26/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA |
| Sumário: | Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso de revista se a conduta processual das partes não obstar a essa dispensa e se a questão aí decidida, de conhecimento de nulidade processual, se afigura de complexidade inferior à comum. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28836 |
| Nº do Documento: | SA22022012602465/10 |
| Data de Entrada: | 07/03/2019 |
| Recorrente: | A............., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |