Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02465/10.3BELRS
Data do Acordão:01/26/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA
Sumário:Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso de revista se a conduta processual das partes não obstar a essa dispensa e se a questão aí decidida, de conhecimento de nulidade processual, se afigura de complexidade inferior à comum.
Nº Convencional:JSTA000P28836
Nº do Documento:SA22022012602465/10
Data de Entrada:07/03/2019
Recorrente:A............., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: