Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02467/21.4BELRS |
| Data do Acordão: | 07/03/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRC RETENÇÃO NA FONTE NÃO RESIDENTE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO |
| Sumário: | Para os efeitos do disposto no artigo 63.º do TFUE, deve entender-se que a legislação nacional que distingue os OIC residentes dos não residentes, isentando da retenção na fonte em IRC os dividendos distribuídos aos primeiros e sujeitando a retenção na fonte os que forem distribuídos aos segundos, diz respeito a situações comparáveis; |
| Nº Convencional: | JSTA000P32478 |
| Nº do Documento: | SA22024070302467/21 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |