Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014943
Data do Acordão:07/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER
INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL
INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL
PODER DISCRICIONARIO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
Sumário:I - A concessão da isenção ou redução de direitos aduaneiros constitui o exercicio de um poder discricionario que depende da emissão de parecer favoravel pelo departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia no qual se mostre haver manifesto interesse para a industria nacional na importação em causa.
II - O facto de não existir produção suficiente no Pais da mercadoria importada não implica, necessariamente, a conclusão de que ha manifesto interesse para a industria nacional na importação.
III - A não existencia de produção no Pais, a insuficiencia da produção nacional ou a insusceptibilidade de satisfazer a industria utilizadora, factores referidos a titulo exemplificativo no artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, são meros indices, podendo existir outros que revelem, ou não, o manifesto interesse na importação.
IV - Não enferma de vicio de forma o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos apesar do parecer referir que a produção nacional ou mercadoria importada e insuficiente, quando outros indices revelaram não haver interesse na importação para a industria nacional.
Nº Convencional:JSTA00007928
Nº do Documento:SA119810709014943
Data de Entrada:07/25/1980
Recorrente:COMPAL-COMP PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3476
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/04/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14246 DE 1980/11/06.
AC STA PROC14278 DE 1980/12/11.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG467.
Aditamento:A presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos e extensiva aos seus pressupostos, incumbindo pois, ao recorrente fazer a prova de que, contrariamente ao afirmado pelo autor do acto, tais pressupostos se não verificam.