Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014943 |
| Data do Acordão: | 07/09/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PARECER INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL PODER DISCRICIONARIO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO |
| Sumário: | I - A concessão da isenção ou redução de direitos aduaneiros constitui o exercicio de um poder discricionario que depende da emissão de parecer favoravel pelo departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia no qual se mostre haver manifesto interesse para a industria nacional na importação em causa. II - O facto de não existir produção suficiente no Pais da mercadoria importada não implica, necessariamente, a conclusão de que ha manifesto interesse para a industria nacional na importação. III - A não existencia de produção no Pais, a insuficiencia da produção nacional ou a insusceptibilidade de satisfazer a industria utilizadora, factores referidos a titulo exemplificativo no artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, são meros indices, podendo existir outros que revelem, ou não, o manifesto interesse na importação. IV - Não enferma de vicio de forma o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos apesar do parecer referir que a produção nacional ou mercadoria importada e insuficiente, quando outros indices revelaram não haver interesse na importação para a industria nacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00007928 |
| Nº do Documento: | SA119810709014943 |
| Data de Entrada: | 07/25/1980 |
| Recorrente: | COMPAL-COMP PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3476 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/04/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14246 DE 1980/11/06. AC STA PROC14278 DE 1980/12/11. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG467. |
| Aditamento: | A presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos e extensiva aos seus pressupostos, incumbindo pois, ao recorrente fazer a prova de que, contrariamente ao afirmado pelo autor do acto, tais pressupostos se não verificam. |