Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023901
Data do Acordão:01/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
PENA DISCIPLINAR
Sumário:Declarado inconstitucional, com força obrigatória geral pelo Tribunal Constitucional e Acordão n. 103/87 de 24/3/87 - D.R. I - 6/5/87, é de anular o acto sancionatório disciplinar que se fundamentara no Dec-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro.
Nº Convencional:JSTA00034576
Nº do Documento:SA119880119023901
Data de Entrada:05/13/1986
Recorrente:DORIA , ORLANDO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:217
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1986/02/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 440/82 DE 1982/11/04.
Jurisprudência Nacional:AC TC 103/87 DE 1987/03/24 IN DR IS 1987/05/06.