Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013113
Data do Acordão:10/24/1985
Tribunal:PLENO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:REFORMA AGRARIA
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A fundamentação por via remissiva não implica a integração no acto decisorio de todo o processo administrativo que o precedeu, mas apenas a do parecer, informação ou proposta que especificamente o autor do acto neste indique e com cujos fundamentos do facto e do direito se declare concorde.
II - Não esta fundamentado o despacho de atribuição de reserva a um rendeiro, concordante com a informação sobre que foi exarado e que não especifica os elementos de facto susceptiveis de caracterizar a situação do interessado como justificativa de qualquer beneficio no ambito da reforma agraria e sem outra referencia, de direito, que não a vaga afirmação de que o requerimento não se encontra nas condições previstas na Lei 77/77, de 29-9.
Nº Convencional:JSTA00002339
Nº do Documento:SAP19851024013113
Data de Entrada:07/12/1979
Recorrente:DANADO , CUSTODIA
Recorrido 1:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE CASEBRES SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:517
Referência Publicação 1:AD N299 ANOXXV PAG1351
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART6.
DL 236-A/76 DE 1976/04/05 ART2 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/15 ART1 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29.
PORT 260/76 DE 1976/04/24.