Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013113 |
| Data do Acordão: | 10/24/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A fundamentação por via remissiva não implica a integração no acto decisorio de todo o processo administrativo que o precedeu, mas apenas a do parecer, informação ou proposta que especificamente o autor do acto neste indique e com cujos fundamentos do facto e do direito se declare concorde. II - Não esta fundamentado o despacho de atribuição de reserva a um rendeiro, concordante com a informação sobre que foi exarado e que não especifica os elementos de facto susceptiveis de caracterizar a situação do interessado como justificativa de qualquer beneficio no ambito da reforma agraria e sem outra referencia, de direito, que não a vaga afirmação de que o requerimento não se encontra nas condições previstas na Lei 77/77, de 29-9. |
| Nº Convencional: | JSTA00002339 |
| Nº do Documento: | SAP19851024013113 |
| Data de Entrada: | 07/12/1979 |
| Recorrente: | DANADO , CUSTODIA |
| Recorrido 1: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE CASEBRES SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 517 |
| Referência Publicação 1: | AD N299 ANOXXV PAG1351 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART6. DL 236-A/76 DE 1976/04/05 ART2 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/15 ART1 N2. L 77/77 DE 1977/09/29. PORT 260/76 DE 1976/04/24. |