Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01475/17.4BELSB |
| Data do Acordão: | 06/26/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | ERRO JUDICIÁRIO ATRASO NA JUSTIÇA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO DANO INDEMNIZÁVEL |
| Sumário: | É de admitir a revista para melhor aplicação do direito quando a qualificação do ilícito não é claramente identificada em decisão judicial que imputa ao Estado a obrigação de compensar danos patrimoniais com fundamento em responsabilidade civil extrapatrimonial por acto ilícito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33959 |
| Nº do Documento: | SA12025062601475/17 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |