Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001587
Data do Acordão:07/02/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:SISA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:I - O contrato-promessa de compra e venda de imoveis e passivel de sisa logo que se verifica a tradição para o promitente comprador - artigo 2, paragrafo 1, n. 2, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
II - Nesse caso, a sisa tera de ser paga nos 30 dias seguintes - artigo 115, n. 4, in fine; se o for posteriormente, mas antes do auto de noticia, a sanção e a do artigo 166.
Nº Convencional:JSTA00009593
Nº do Documento:SA219800702001587
Data de Entrada:04/24/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JERONIMO & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:270
Referência Publicação 1:AD N227 ANOXIX PAG1305
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART113 ART115 N4 ART166.