Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001587 |
| Data do Acordão: | 07/02/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | SISA PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | I - O contrato-promessa de compra e venda de imoveis e passivel de sisa logo que se verifica a tradição para o promitente comprador - artigo 2, paragrafo 1, n. 2, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. II - Nesse caso, a sisa tera de ser paga nos 30 dias seguintes - artigo 115, n. 4, in fine; se o for posteriormente, mas antes do auto de noticia, a sanção e a do artigo 166. |
| Nº Convencional: | JSTA00009593 |
| Nº do Documento: | SA219800702001587 |
| Data de Entrada: | 04/24/1980 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JERONIMO & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 270 |
| Referência Publicação 1: | AD N227 ANOXIX PAG1305 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART113 ART115 N4 ART166. |