Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012/24.9BALSB |
| Data do Acordão: | 03/26/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | EMPREITADA REABILITAÇÃO IVA |
| Sumário: | I - Só beneficiam da taxa de 6% de IVA prevista, conjugadamente, nos artigos 18.º, al. a) e na Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA, as “empreitadas de reabilitação urbana”. II - A qualificação como “empreitada de reabilitação urbana” pressupõe a existência de uma empreitada e a sua realização em Área de Reabilitação Urbana para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33503 |
| Nº do Documento: | SAP20250326012/24 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |