Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004064 |
| Data do Acordão: | 11/18/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | CONTRABANDO MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO SELAGEM AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS ESTABELECIMENTO COMERCIAL PROVA DIREITOS ADUANEIROS TRANSGRESSÃO FISCAL AMNISTIA |
| Sumário: | I - A compra de cartas de jogar não seladas a um desconhecido, no conhecimento de que entraram fraudulentamente no Pais sem passarem pelas alfandegas e, portanto, sem o pagamento dos devidos direitos de importação, revela a existencia do delito de contrabando. II - Não deve considerar-se em circulação a mercadoria que em Julho de 1958 foi apreendida num estabelecimento comercial pertencente ao dono dessa mercadoria. Por isso, sem prova por parte da acusação, não deve considerar-se contrabandeada, mormente se o arguido produziu prova que abona, pelo menos, duvidas quanto a sua entrada no Pais sem o pagamento de direitos. III - A transgressão relativa a falta de selagem foi amnistiada pelo artigo 1 do Decreto n. 44 304, de 27 de Abril de 1962. |
| Nº Convencional: | JSTA00024125 |
| Nº do Documento: | SA419641118004064 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PAIVA , ADEMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 17 |
| Referência Publicação 1: | AD N38 ANOIV PAG265 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART37 ART114 PAR1. DL 42923 DE 1960/04/14. D 44304 DE 1962/04/27 ART1. |