Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004064
Data do Acordão:11/18/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
SELAGEM
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PROVA
DIREITOS ADUANEIROS
TRANSGRESSÃO FISCAL
AMNISTIA
Sumário:I - A compra de cartas de jogar não seladas a um desconhecido, no conhecimento de que entraram fraudulentamente no Pais sem passarem pelas alfandegas e, portanto, sem o pagamento dos devidos direitos de importação, revela a existencia do delito de contrabando.
II - Não deve considerar-se em circulação a mercadoria que em
Julho de 1958 foi apreendida num estabelecimento comercial pertencente ao dono dessa mercadoria.
Por isso, sem prova por parte da acusação, não deve considerar-se contrabandeada, mormente se o arguido produziu prova que abona, pelo menos, duvidas quanto a sua entrada no Pais sem o pagamento de direitos.
III - A transgressão relativa a falta de selagem foi amnistiada pelo artigo 1 do Decreto n. 44 304, de 27 de Abril de
1962.
Nº Convencional:JSTA00024125
Nº do Documento:SA419641118004064
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PAIVA , ADEMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:17
Referência Publicação 1:AD N38 ANOIV PAG265
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37 ART114 PAR1.
DL 42923 DE 1960/04/14.
D 44304 DE 1962/04/27 ART1.