Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013130 |
| Data do Acordão: | 06/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | PATROCÍNIO MANDATÁRIO JUDICIAL PROCURAÇÃO RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO RECONHECIMENTO NOTARIAL FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM |
| Sumário: | I - A exigência de ratificação apenas se justifica quando o mandatário pratica qualquer acto sem poderes para o efeito, o que não acontece se é apresentada procuração bastante para o acto, datada do dia em que este foi praticado. II - Visto o disposto nos ns. 1 e 2 do art. único do DL 21/87-01-12 - que reafirma o já anteriormente determinado nos ns. 1 e 2 do art. 6 do DL 232/82-06-17 -, a intervenção notarial, de reconhecimento da assinatura, prevista na parte final do n. 1 do art. 127 do Cód. do Notariado, não é uma formalidade ad substantiam, podendo até ser substituída pela exibição do bilhete de identidade do signatário da procuração forense. |
| Nº Convencional: | JSTA00033137 |
| Nº do Documento: | SA219910605013130 |
| Data de Entrada: | 12/05/1990 |
| Recorrente: | SANDEMAN & COMP SA - PINTO , LUIS |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 332 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TFA 2J LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART35 A ART40 N2. DL 21/87 DE 1987/01/12 ARTÚNICO. DL 232/82 DE 1982/06/17 ART6 N1 N2. |