Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0998/12
Data do Acordão:04/24/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional numa situação em que as questões trazidas ao recurso se não revestem daquele grau mínimo de complexidade e relevância jurídica ou social reclamado pelo art. 150º do CPTA, e em que a decisão proferida não encerra um erro de julgamento grosseiro, descabidamente ilógico ou juridicamente insustentável, antes se contendo claramente como uma das soluções jurídicas possíveis e pertinentes, para além de estar em causa uma questão claramente casuística, reconduzida aos estritos limites do caso concreto, razão pela qual a utilidade da decisão não extravasa os limites da situação singular das partes envolvidas no presente litígio.
Nº Convencional:JSTA000P15655
Nº do Documento:SA1201304240998
Data de Entrada:09/27/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:B..., LDA E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: