Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0998/12 |
| Data do Acordão: | 04/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional numa situação em que as questões trazidas ao recurso se não revestem daquele grau mínimo de complexidade e relevância jurídica ou social reclamado pelo art. 150º do CPTA, e em que a decisão proferida não encerra um erro de julgamento grosseiro, descabidamente ilógico ou juridicamente insustentável, antes se contendo claramente como uma das soluções jurídicas possíveis e pertinentes, para além de estar em causa uma questão claramente casuística, reconduzida aos estritos limites do caso concreto, razão pela qual a utilidade da decisão não extravasa os limites da situação singular das partes envolvidas no presente litígio. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15655 |
| Nº do Documento: | SA1201304240998 |
| Data de Entrada: | 09/27/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B..., LDA E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |