Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047128 |
| Data do Acordão: | 10/30/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. REVISÃO DE PENSÃO. COMPETÊNCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA. |
| Sumário: | I - O pedido de revisão de pensão de reforma, formulado ao abrigo do disposto no art° 10 do DL. nº 134/97, de 31/5, deve ser dirigido à Caixa Geral de Aposentações, entregue ao respectivo Chefe de Estado-Maior do ramo a que pertenceu o requerente, instruído por aquele com a junção de informação de promoção ou não promoção do interessado ao posto superior e, seguidamente endereçado àquela mesma Caixa para decisão. II - A natureza, positiva ou negativa, daquela informação sobre a promoção do interessado não interfere com a competência do órgão decisor do procedimento mas, porventura, no sentido da decisão. III - O despacho proferido pelo Sr. Chefe de Estado-Maior da Armada a mandar arquivar o pedido referido em I é um acto lesivo, contenciosamente impugnável. IV - Este acto é nulo, nos termos do art° 133° nº 2 al. b) do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00056837 |
| Nº do Documento: | SA120011030047128 |
| Data de Entrada: | 01/24/2001 |
| Recorrente: | CEMA |
| Recorrido 1: | ARAÚJO , JOAQUIM |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/10/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 210/73 ART17. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 N3. DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1 ART2 ART3. CPA91 ART29 N1 ART54 ART74 N1 A ART77 ART133 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1936/11/13 IN COL OF II PAG285.; AC STA DE 1962/06/22 IN AD N12 PAG1534. |
| Aditamento: | |