Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047128
Data do Acordão:10/30/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
REVISÃO DE PENSÃO.
COMPETÊNCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES.
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA.
Sumário:I - O pedido de revisão de pensão de reforma, formulado ao abrigo do disposto no art° 10 do DL. nº 134/97, de 31/5, deve ser dirigido à Caixa Geral de Aposentações, entregue ao respectivo Chefe de Estado-Maior do ramo a que pertenceu o requerente, instruído por aquele com a junção de informação de promoção ou não promoção do interessado ao posto superior e, seguidamente endereçado àquela mesma Caixa para decisão.
II - A natureza, positiva ou negativa, daquela informação sobre a promoção do interessado não interfere com a competência do órgão decisor do procedimento mas, porventura, no sentido da decisão.
III - O despacho proferido pelo Sr. Chefe de Estado-Maior da Armada a mandar arquivar o pedido referido em I é um acto lesivo, contenciosamente impugnável.
IV - Este acto é nulo, nos termos do art° 133° nº 2 al. b) do CPA.
Nº Convencional:JSTA00056837
Nº do Documento:SA120011030047128
Data de Entrada:01/24/2001
Recorrente:CEMA
Recorrido 1:ARAÚJO , JOAQUIM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2000/10/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 210/73 ART17.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 N3.
DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1 ART2 ART3.
CPA91 ART29 N1 ART54 ART74 N1 A ART77 ART133 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1936/11/13 IN COL OF II PAG285.; AC STA DE 1962/06/22 IN AD N12 PAG1534.
Aditamento: