Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016146 |
| Data do Acordão: | 05/20/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOCIEDADE COMERCIAL RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL MULTA FISCAL SUSPENSÃO DE PENA |
| Sumário: | I - A conexão entre diversas infracções apreciadas na mesma decisão importa a incindibilidade desta para o efeito de ser apreciada pelo tribunal de recurso em toda a sua extensão, mesmo que as partes tenham limitado o objecto do recurso a algumas delas apenas. II - A punição expressa no artigo 109 do Codigo de Imposto de Transacções não se dirige a pessoa colectiva sociedade, mas sim apenas aos seus representantes. III - Não ha lugar a suspensão da pena de multa imposta por infracções tributarias. |
| Nº Convencional: | JSTA00017512 |
| Nº do Documento: | SA219700520016146 |
| Data de Entrada: | 07/29/1969 |
| Recorrente: | FLORA LUSITANA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 300 |
| Referência Publicação 1: | AD N108 ANOIX PAG1688 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART680. CP886 ART4 ART44 N6 N7 ART88 ART122 PAR2. CPCI63 ART112 - ART115. CIT66 ART109 ART123 A B. |