Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016146
Data do Acordão:05/20/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
SOCIEDADE COMERCIAL
RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL
MULTA FISCAL
SUSPENSÃO DE PENA
Sumário:I - A conexão entre diversas infracções apreciadas na mesma decisão importa a incindibilidade desta para o efeito de ser apreciada pelo tribunal de recurso em toda a sua extensão, mesmo que as partes tenham limitado o objecto do recurso a algumas delas apenas.
II - A punição expressa no artigo 109 do Codigo de Imposto de Transacções não se dirige a pessoa colectiva sociedade, mas sim apenas aos seus representantes.
III - Não ha lugar a suspensão da pena de multa imposta por infracções tributarias.
Nº Convencional:JSTA00017512
Nº do Documento:SA219700520016146
Data de Entrada:07/29/1969
Recorrente:FLORA LUSITANA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:300
Referência Publicação 1:AD N108 ANOIX PAG1688
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CPC67 ART680.
CP886 ART4 ART44 N6 N7 ART88 ART122 PAR2.
CPCI63 ART112 - ART115.
CIT66 ART109 ART123 A B.