Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0866/09 |
| Data do Acordão: | 10/08/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | Não é de admitir a revista de Acórdão do TCA, que manteve a decisão do TAF, de indeferimento da providência cautelar, por virtude de a decisão recorrida se ter apoiado em juízos de facto que, no caso em apreço, não podem ser revistos pelo STA e excluem diferente ponderação da efectuada pelas instâncias em sede do n.º 2, do art.º 120º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10921 |
| Nº do Documento: | SA1200910080866 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE BARCELOS |
| Recorrido 1: | SEA E DA INOVAÇÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |