Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033403
Data do Acordão:03/22/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
EXECUTÓRIO
CIRCULAR
ACTO INSTRUMENTAL
RELAÇÕES INTERORGÂNICAS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não é acto lesivo de direitos ou de interesses legalmente protegidos uma circular que publicita uma deliberação.
II - Em tais circunstâncias, a circular não consubstancia a deliberação, antes se limitando a exercer a função instrumental de comunicação aos serviços, não sendo, por isso, contenciosamente impugnável.
III - Não merece censura a decisão do tribunal "a quo" que, em tais circunstâncias, rejeitou o recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00039232
Nº do Documento:SA119940322033403
Data de Entrada:12/21/1993
Recorrente:APOLINARIO , MARIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE FARO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.