Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033403 |
| Data do Acordão: | 03/22/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO EXECUTÓRIO CIRCULAR ACTO INSTRUMENTAL RELAÇÕES INTERORGÂNICAS REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não é acto lesivo de direitos ou de interesses legalmente protegidos uma circular que publicita uma deliberação. II - Em tais circunstâncias, a circular não consubstancia a deliberação, antes se limitando a exercer a função instrumental de comunicação aos serviços, não sendo, por isso, contenciosamente impugnável. III - Não merece censura a decisão do tribunal "a quo" que, em tais circunstâncias, rejeitou o recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00039232 |
| Nº do Documento: | SA119940322033403 |
| Data de Entrada: | 12/21/1993 |
| Recorrente: | APOLINARIO , MARIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE FARO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. |