Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025000
Data do Acordão:05/30/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:AFASTAMENTO DO SERVIÇO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ACTO DE INDEFERIMENTO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Se um interessado pugnou sempre por um so e mesmo objectivo - o da contagem de determinado periodo de tempo em que se viu afastado do exercicio das suas funções - e se assentou sempre esse objectivo nos mesmos pressupostos de facto, não se alterando o enquadramento juridico deles, os despachos de indeferimento que indeferiram tal pretensão e que não foram atacados pelo interessado passaram a constituir caso resolvido ou caso decidido.
II - E, assim, acto meramente confirmativo o despacho que, proferido pela mesma entidade que ditou os actos anteriores, nada acrescentou ou tirou ao conteudo destes actos, sem ter havido alteração das normas de direito pertinentes.
Nº Convencional:JSTA00031952
Nº do Documento:SA119890530025000
Data de Entrada:05/19/1987
Recorrente:FERNANDES , CANDIDA
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3738
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1987/02/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART52 N1 ART205 ART206.
L 39/78 DE 1978/07/05 ART40.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART40.
LPTA85 ART55.