Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017593
Data do Acordão:01/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:IVA
ISENÇÃO FISCAL
MEDICAMENTOS
Sumário:Para efeito do disposto da isenção de IVA prevista no art. 9, n. 34, do CIVA, com referência ao n. 2.4, alínea a), da Lista I anexa ao mesmo código, é de considerar medicamento o produto denominado Iodopovidona, substância química utilizada em medicina como desinfectante, com acção anti-bacteriana e anti-fúngica, para aplicação local e nas mucosas.
Nº Convencional:JSTA00041338
Nº do Documento:SA219950111017593
Data de Entrada:11/03/1993
Recorrente:PARACELSIA-INDUSTRIA FARMACEUTICA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO DE 1993/09/15 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART9 N34 LISTA I N2 4.
DL 72/91 DE 1991/02/08 ART2 ART4 N1.
D 41448 DE 1957/12/18 ART1.
D 19331 DE 1931/02/06 ART2.