Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0250/05 |
| Data do Acordão: | 06/23/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. PRAZO. ACIDENTE DE VIAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I. Nos recursos jurisdicionais da competência dos Tribunais Administrativos o prazo para alegações conta-se nos termos do art.º 106 da LPTA, norma própria destes recursos (artigo 102 da LPTA), não sendo aplicável o disposto no artigo 743, n.º 2, do CPC. II. De acordo com o disposto no art.º 490, n.º 2, do CPC "Consideram-se admitidos por acordo os factos que não forem impugnados, salvo se estiverem em oposição com a defesa considerada no seu conjunto." III. Desapareceu do preceito, assim, a obrigação de impugnar especificadamente cada um dos factos invocados na petição inicial (a redacção anterior tinha justamente como epígrafe "Ónus de impugnação especificada"), bastando que ocorra uma impugnação mais genérica ou que "estejam em oposição com a defesa considerada no seu conjunto". |
| Nº Convencional: | JSTA00062355 |
| Nº do Documento: | SA1200506230250 |
| Data de Entrada: | 02/22/2005 |
| Recorrente: | CM DE SOURE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2003/12/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART490 N2 ART511 N1 N3 ART712 N4. CCIV66 ART493 N1 ART570 N2. LPTA85 ART102 ART106. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2067/04 DE 2004/03/16.; AC STA PROC170/04 DE 2004/03/16.; AC STA PROC557/03 DE 2004/05/13.; AC STA PROC212/04 DE 2004/08/04.; AC STA PROC329/02 DE 2003/03/12. |
| Aditamento: | |