Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020686 |
| Data do Acordão: | 01/19/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO REEXAME |
| Sumário: | Não existindo, na hipotese em causa, qualquer preceito legal a afastar a natureza de reexame de que os recursos hierarquicos necessarios em principio, se revestem, não tem a autoridade a quem tal recurso e dirigido que se limite a apreciar se a decisão hierarquicamente recorrida foi ou não incorrecta,- devendo, antes, apreciar tambem de novo, a propria pretensão do recorrente, proferindo sobre ela nova decisão de fundo. |
| Nº Convencional: | JSTA00025440 |
| Nº do Documento: | SA119880119020686 |
| Data de Entrada: | 04/24/1984 |
| Recorrente: | SILVA , JORGE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 201 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/08/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART268 N2. DL 235-D/83 DE 1983/06/01. L 11/78 DE 1978/03/20. |
| Aditamento: | Dai que a autoridade recorrida não pudesse deixar de apreciar a pretensão do recorrente a luz do DL 235-D/83, entretanto em vigor, e que regulava de forma diversa a isenção de direitos de importação de veiculos automoveis. |