Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020686
Data do Acordão:01/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
REEXAME
Sumário:Não existindo, na hipotese em causa, qualquer preceito legal a afastar a natureza de reexame de que os recursos hierarquicos necessarios em principio, se revestem, não tem a autoridade a quem tal recurso e dirigido que se limite a apreciar se a decisão hierarquicamente recorrida foi ou não incorrecta,- devendo, antes, apreciar tambem de novo, a propria pretensão do recorrente, proferindo sobre ela nova decisão de fundo.
Nº Convencional:JSTA00025440
Nº do Documento:SA119880119020686
Data de Entrada:04/24/1984
Recorrente:SILVA , JORGE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:201
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/08/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N2.
DL 235-D/83 DE 1983/06/01.
L 11/78 DE 1978/03/20.
Aditamento:Dai que a autoridade recorrida não pudesse deixar de apreciar a pretensão do recorrente a luz do DL 235-D/83, entretanto em vigor, e que regulava de forma diversa a isenção de direitos de importação de veiculos automoveis.