Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023599 |
| Data do Acordão: | 03/05/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | OFICIAL DO EXERCITO QUADRO DE COMPLEMENTO ANTIGUIDADE NO QUADRO ACTO OPINATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO |
| Sumário: | O despacho do Chefe de Estado Maior do Exercito que apenas fixa a orientação dos serviços, para uso interno e para informação de outras entidades que se interessaram pelo assunto, sobre a interpretação de legislação sobre a antiguidade de militares, sem considerar especialmente a pretensão de nenhum e sem produzir efeitos imediatos sobre a sua situação, não e um acto administrativo definitivo e executorio, pelo que o recurso desse acto deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00023302 |
| Nº do Documento: | SA119870305023599 |
| Data de Entrada: | 02/06/1986 |
| Recorrente: | VARELA , VIRGILIO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1217 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1984/02/03. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |