Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014124
Data do Acordão:06/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
REGIME DE INSTALAÇÃO
PERSONALIDADE JURIDICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
TUTELA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A decisão tomada pelos Serviços Medico Sociais que se encontravam em regime de instalação e eram um serviço oficial dotado de personalidade juridica e autonomia administrativa constitui um acto definitivo e executorio susceptivel de recurso contencioso.
II - O Ministro dos Assuntos Sociais, entidade tutelar daqueles serviços não tinha o dever legal de decidir, pelo que não se formou presunção de indeferimento tacito, devendo ser rejeitado por ilegalidade de interposição e recurso contencioso interposto.*
Nº Convencional:JSTA00023711
Nº do Documento:SA119880609014124
Data de Entrada:01/07/1980
Recorrente:FERREIRA , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3019
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
DRGU 12/77 DE 1977/02/07 ART1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG230.