Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017202
Data do Acordão:01/13/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO DE EXCLUSÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
LISTA PROVISORIA
ACTO IMPLICITO
LISTA DEFINITIVA
ACTO FIRME
Sumário:I - Ao elaborar a lista definitiva dos candidatos admitidos a um concurso de provimento aberto nos termos do
Dec. Regul. 68/80, de 4-11, não ha que apreciar de novo a situação daqueles que, excluidos explicitamente na lista provisoria, não interpuseram o recurso para o ministro da Administração Interna previsto no n. 4 do art. 46 daquele decreto regulamentar, mas apenas que alinhar por ordem de preferencia, os candidatos admitidos, acrescentando aos ja admitidos provisoriamente, aqueles outros que, excluidos na lista provisoria, lograram obter provimento nos recursos interpostos nos termos do referido n. 4 do art. 46.
II - E porque assim e, o candidato excluido na lista provisoria e que dessa exclusão não recorreu para o ministro da Administração Interna, não pode considerar-se implicitamente excluido, na lista definitiva, posteriormente elaborada, dos candidatos admitidos.
III - E dai que, se impugnar essa "exclusão implicita", o recurso deva ser rejeitado, por carencia de objecto.
Nº Convencional:JSTA00004354
Nº do Documento:SA119830113017202
Data de Entrada:02/19/1982
Recorrente:CARRILHO , MANUEL
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:119
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:LISTA DEFINITIVA IN DR IIS 221 1981/09/25 DO CONCURSO DO CHEFE DE SECÇÃO DA CM DE LOURES.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART46 N3 N4.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG501.