Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017202 |
| Data do Acordão: | 01/13/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ACTO DE EXCLUSÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO LISTA PROVISORIA ACTO IMPLICITO LISTA DEFINITIVA ACTO FIRME |
| Sumário: | I - Ao elaborar a lista definitiva dos candidatos admitidos a um concurso de provimento aberto nos termos do Dec. Regul. 68/80, de 4-11, não ha que apreciar de novo a situação daqueles que, excluidos explicitamente na lista provisoria, não interpuseram o recurso para o ministro da Administração Interna previsto no n. 4 do art. 46 daquele decreto regulamentar, mas apenas que alinhar por ordem de preferencia, os candidatos admitidos, acrescentando aos ja admitidos provisoriamente, aqueles outros que, excluidos na lista provisoria, lograram obter provimento nos recursos interpostos nos termos do referido n. 4 do art. 46. II - E porque assim e, o candidato excluido na lista provisoria e que dessa exclusão não recorreu para o ministro da Administração Interna, não pode considerar-se implicitamente excluido, na lista definitiva, posteriormente elaborada, dos candidatos admitidos. III - E dai que, se impugnar essa "exclusão implicita", o recurso deva ser rejeitado, por carencia de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00004354 |
| Nº do Documento: | SA119830113017202 |
| Data de Entrada: | 02/19/1982 |
| Recorrente: | CARRILHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 119 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | LISTA DEFINITIVA IN DR IIS 221 1981/09/25 DO CONCURSO DO CHEFE DE SECÇÃO DA CM DE LOURES. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART46 N3 N4. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG501. |