Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004341 |
| Data do Acordão: | 04/12/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS CONTRABANDO MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO DESPACHO DE INDICIAÇÃO TRANSGRESSÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | I - Não ha elementos suficientes, e que a acusação incumbia provar, de os lenços de seda artificial apreendidos estarem em circulação, sem o arguido possuir guia, factura ou documento comprovativo do pagamento de direitos, incorrendo no delito de contrabando, previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro. II - Mas, sendo essa mercadoria para o arguido negociar e estando desacompanhada daquela documentação quando foi apreendida, deve ser proferido despacho de indiciação por transgressão prevista e punida pelo artigo 691, paragrafo 4, do Regulamento das Alfandegas e pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00019446 |
| Nº do Documento: | SA419670412004341 |
| Recorrente: | CHAI , YUAN |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 5 |
| Referência Publicação 1: | AD N65 ANOVI PAG924 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP JUIZ 2 AUDITORIA TFA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART6 ART36 N5 ART50 ART51 ART691 PAR4. |