Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01101/08 |
| Data do Acordão: | 10/28/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | ÁREA URBANA DE GÉNESE ILEGAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - Consideram-se ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL (AUGI) os prédios ou conjuntos de prédios contíguos que, sem a competente licença de loteamento, quando legalmente exigida, tenham sido objecto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, e que, nos respectivos planos municipais de ordenamento do território (PMOT), estejam classificadas como espaço urbano ou urbanizável (nº 2 do Artigo 1.º da Lei 91/95). II - A omissão de pronúncia prevista na al. d) do nº1 do artº 668º do CPC constitui uma cominação ao desrespeito do comando contido no nº 2 do artº 660º do CPC – o juiz deve resolver na sentença todas as questões, não resolvidas antes, que as partes tenham suscitado. III - Tendo a sentença, para aquilatar da alegação em contrário dos recorrentes contenciosos, indagado se no caso concorriam os requisitos legalmente requeridos, concretamente no nº 2 do artº 1º da Lei n.º 91/95, para a aprovação de loteamento na AUGI em causa, não incorre em omissão de pronúncia por não ter conhecido da nulidade dos negócios jurídicos de compra e venda de parcelas do terreno em causa realizados pelo anterior proprietário dos terrenos. IV - Improcede necessariamente o fundamento do recurso jurisdicional atinente a um invocado erro na subsunção de facto ao direito quando os recorrentes, na sua alegação, não fazem qualquer referência crítica às razões e fundamentos específicos contidos na sentença justificativos da irrelevância de tal facto (no plano da ilegalidade em causa). |
| Nº Convencional: | JSTA00066062 |
| Nº do Documento: | SA12009102801101 |
| Data de Entrada: | 12/15/2008 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE MAFRA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROV CIV. |
| Legislação Nacional: | L 91/95 DE 1995/09/02 ART1 N2 ART45 N2. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART27 N2. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART57 N1 ART60. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART53 ART56 N3. CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART684. DL 555/99 DE 1999/12/16 ART43 N1 N2 ART68 A. |
| Referência a Doutrina: | ANTÓNIO JOSÉ RODRIGUES LOTEAMENTOS ILEGAIS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL AUGI LEI N 91/95 DE 2 DE SETEMBRO 2ED PAG69. |
| Aditamento: | |