Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01101/08
Data do Acordão:10/28/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:ÁREA URBANA DE GÉNESE ILEGAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - Consideram-se ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL (AUGI) os prédios ou conjuntos de prédios contíguos que, sem a competente licença de loteamento, quando legalmente exigida, tenham sido objecto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, e que, nos respectivos planos municipais de ordenamento do território (PMOT), estejam classificadas como espaço urbano ou urbanizável (nº 2 do Artigo 1.º da Lei 91/95).
II - A omissão de pronúncia prevista na al. d) do nº1 do artº 668º do CPC constitui uma cominação ao desrespeito do comando contido no nº 2 do artº 660º do CPC – o juiz deve resolver na sentença todas as questões, não resolvidas antes, que as partes tenham suscitado.
III - Tendo a sentença, para aquilatar da alegação em contrário dos recorrentes contenciosos, indagado se no caso concorriam os requisitos legalmente requeridos, concretamente no nº 2 do artº 1º da Lei n.º 91/95, para a aprovação de loteamento na AUGI em causa, não incorre em omissão de pronúncia por não ter conhecido da nulidade dos negócios jurídicos de compra e venda de parcelas do terreno em causa realizados pelo anterior proprietário dos terrenos.
IV - Improcede necessariamente o fundamento do recurso jurisdicional atinente a um invocado erro na subsunção de facto ao direito quando os recorrentes, na sua alegação, não fazem qualquer referência crítica às razões e fundamentos específicos contidos na sentença justificativos da irrelevância de tal facto (no plano da ilegalidade em causa).
Nº Convencional:JSTA00066062
Nº do Documento:SA12009102801101
Data de Entrada:12/15/2008
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CM DE MAFRA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Área Temática 2:DIR PROV CIV.
Legislação Nacional:L 91/95 DE 1995/09/02 ART1 N2 ART45 N2.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART27 N2.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART57 N1 ART60.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART53 ART56 N3.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART684.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART43 N1 N2 ART68 A.
Referência a Doutrina:ANTÓNIO JOSÉ RODRIGUES LOTEAMENTOS ILEGAIS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL AUGI LEI N 91/95 DE 2 DE SETEMBRO 2ED PAG69.
Aditamento: