Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0371/02 |
| Data do Acordão: | 02/27/2002 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. |
| Sumário: | I - A competência em razão da matéria é fixada em função dos termos em que a acção é proposta, nomeadamente face ao pedido formulado. II - Se a Autora alega que foi admitida ao serviço da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E.P. no regime do contrato individual de trabalho, e que foi despedida sem justa causa nem indemnização, e pede que o tribunal condene a Ré a reintegrá-la no cargo, ou em alternativa a pagar-lhe a indemnização de antiguidade, mais remunerações vencidas e vincendas e indemnização por danos não patrimoniais e juros de mora, o tribunal de trabalho é competente para conhecer da acção. III - Não altera os termos desta questão a circunstância de a Autora também afirmar, no início da petição, que, sendo funcionária pública, foi trabalhar na referida empresa em regime de comissão de serviço autorizada por despacho ministerial. III - Envolve o conhecimento do mérito da acção saber se, na situação descrita, existia um contrato individual de trabalho e se, em função disso, houve verdadeiro despedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00057248 |
| Nº do Documento: | SAC200202270371 |
| Data de Entrada: | 05/15/2001 |
| Recorrente: | A... NO CONFLITO NEGATIVO JURISDIÇÃO ENTRE O TRIB TRABALHO LISBOA E O TAC DE LISBOA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | AC RL. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | L 3/99 DE 1999/01/13 ART85 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF DE 1996/09/26 IN AP-DR PAG59.; AC STA DE 1988/01/12 IN AP-DR PAG106.; AC STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N278 PAG122. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG89-90. |
| Aditamento: | |