Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026039 |
| Data do Acordão: | 06/30/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO CONDITIO JURIS |
| Sumário: | A utilização do meio processual previsto no artigo 82, n. 2, da L.P.T.A., só é admissível no caso de não ter sido satisfeito pela autoridade pública, no respectivo prazo legal, o pedido de consulta de documentos ou de processos ou de passagem de certidões. |
| Nº Convencional: | JSTA00028827 |
| Nº do Documento: | SA119880630026039 |
| Data de Entrada: | 05/19/1988 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3717 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 N2. |