Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026039
Data do Acordão:06/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
CONDITIO JURIS
Sumário:A utilização do meio processual previsto no artigo
82, n. 2, da L.P.T.A., só é admissível no caso de não ter sido satisfeito pela autoridade pública, no respectivo prazo legal, o pedido de consulta de documentos ou de processos ou de passagem de certidões.
Nº Convencional:JSTA00028827
Nº do Documento:SA119880630026039
Data de Entrada:05/19/1988
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3717
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N2.