Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0118/12 |
| Data do Acordão: | 02/23/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I - Em matéria de providências cautelares, a jurisprudência do STA tem sido muito restritiva quanto à admissão de recursos de revista, atendendo a que se trata de regulação provisória da situação, pelo que a intervenção de um meio excepcional não é conforme com a precariedade da definição jurídica já efectuada em duas instâncias jurisdicionais, ao que acresce a circunstância de, neste tipo de processos, estar essencialmente em causa a ponderação e valoração da matéria de facto, para determinar a solução dada ao litigio, sendo certo que, “o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artº 150º, nº. 4 do CPTA)” II - À luz da aludida orientação jurisprudencial, não se justifica a admissão do recurso de revista excepcional de um acórdão do TCA que, sem ter feito qualquer apreciação sobre a decisão da 1ª instância, de deferimento do pedido cautelar, se limitou a declarar a incompetência material dos tribunais da jurisdição administrativa para o conhecimento do litígio, atendendo a que estamos perante um processo cautelar e que a eventual concessão da revista apenas teria por consequência a revogação do acórdão recorrido e a consequente apreciação, pelo TCA, do recurso interposto da decisão de deferimento da providência cautelar requerida, ou seja, da verificação, in casu, dos requisitos de concessão da providência previstos no art. 120º, nºs 1 e 2 do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13823 |
| Nº do Documento: | SA1201202230118 |
| Recorrente: | A......, LDA |
| Recorrido 1: | MERCADO MUNICIPAL DE FARO, EM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |