Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005268
Data do Acordão:11/02/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LITISPENDENCIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - A figura processual da litispendencia, de conhecimento oficioso do tribunal, pressupõe a repetição duma causa com o mesmo sujeito, pedido e causa de pedir, conforme resulta do artigo 498 do Codigo de Processo Civil.
II - Sendo manifesta a identidade das duas impugnações tem de dar-se por verificada a excepção de litispendencia determinante da absolvição da instancia, nos termos do artigo 493, n. 2 do citado codigo.*
Nº Convencional:JSTA00022613
Nº do Documento:SA219881102005268
Data de Entrada:11/18/1987
Recorrente:TIPOGRAFIA GODINHO CARDOSO BOTELHO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1270
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART494 G ART495 ART497 N2 ART498.