Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005268 |
| Data do Acordão: | 11/02/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LITISPENDENCIA ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - A figura processual da litispendencia, de conhecimento oficioso do tribunal, pressupõe a repetição duma causa com o mesmo sujeito, pedido e causa de pedir, conforme resulta do artigo 498 do Codigo de Processo Civil. II - Sendo manifesta a identidade das duas impugnações tem de dar-se por verificada a excepção de litispendencia determinante da absolvição da instancia, nos termos do artigo 493, n. 2 do citado codigo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00022613 |
| Nº do Documento: | SA219881102005268 |
| Data de Entrada: | 11/18/1987 |
| Recorrente: | TIPOGRAFIA GODINHO CARDOSO BOTELHO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1270 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART494 G ART495 ART497 N2 ART498. |