Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:14474A
Data do Acordão:06/21/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO DE EXECUÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
NULIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
APENSAÇÃO
Sumário:I - A conformidade dos acto administrativos que se propõem executar uma decisão jurisdicional anulatoria com esta decisão deve ser apreciada no processo de execução, devendo, para tal efeito, ser apensado a esse processo os recursos contenciosos que desses actos sejam autonomamente interpostos (artigo 9, ns. 2 e 3, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho).
II - O acto de execução de decisão jurisdicional anulatoria desconforme com esta e nulo (referido artigo 9, n. 2).
Nº Convencional:JSTA00018351
Nº do Documento:SAP1988062114474A
Data de Entrada:06/07/1984
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGROPECUARIA TRES DE OUTUBRO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:375
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 1984/03/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16070 DE 1977/05/26.