Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 14474A |
| Data do Acordão: | 06/21/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO DE EXECUÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO NULIDADE RECURSO CONTENCIOSO APENSAÇÃO |
| Sumário: | I - A conformidade dos acto administrativos que se propõem executar uma decisão jurisdicional anulatoria com esta decisão deve ser apreciada no processo de execução, devendo, para tal efeito, ser apensado a esse processo os recursos contenciosos que desses actos sejam autonomamente interpostos (artigo 9, ns. 2 e 3, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho). II - O acto de execução de decisão jurisdicional anulatoria desconforme com esta e nulo (referido artigo 9, n. 2). |
| Nº Convencional: | JSTA00018351 |
| Nº do Documento: | SAP1988062114474A |
| Data de Entrada: | 06/07/1984 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGROPECUARIA TRES DE OUTUBRO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 375 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 1984/03/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16070 DE 1977/05/26. |