Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046392
Data do Acordão:12/19/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
Sumário:I - No que tange à legitimidade passiva em recurso contencioso, com a única excepção dos recursos interpostos de actos administratrivos dos concessionários (cf. art. 51º nº 1, al. d. Do ETAF), em que a legitimidade passiva assiste ao próprio concessionário e não a um qualquer seu órgão, já nos demais casos a legitimidade passiva pública assiste apenas ao órgão que praticou o acto e não à pessoa colectiva em que tal órgão se insere.
II - Embora no proémio da petição de recurso se afirme recorrer contra a câmara cuja citação se pede ao final, mas ao longo da mesma se deixa expresso que se pretende a anulação de despacho do vereador que se identifica, não pode afirmar-se que se está em presença de erro indesculpável, que não pode conduzir ao convite de regularização da p.i. previsto no artº 40º da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00055140
Nº do Documento:SA120001219046392
Data de Entrada:06/28/2000
Recorrente:SANTOS , OLÍVIA E OUTRO
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 D.
LPTA85 ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/11/28 PROC41219.; AC STA DE 1999/03/11 PROC44590.; AC STA DE 2000/01/27 PROC45692.; AC STA DE 1999/06/02 PROC44498.; AC STA DE 1999/12/07 PROC45014.; AC STA DE 1999/12/15 PROC37886.; AC.STA DE 2000/08/16 PROC46518.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIV PAG182.
Aditamento: