Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046392 |
| Data do Acordão: | 12/19/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. |
| Sumário: | I - No que tange à legitimidade passiva em recurso contencioso, com a única excepção dos recursos interpostos de actos administratrivos dos concessionários (cf. art. 51º nº 1, al. d. Do ETAF), em que a legitimidade passiva assiste ao próprio concessionário e não a um qualquer seu órgão, já nos demais casos a legitimidade passiva pública assiste apenas ao órgão que praticou o acto e não à pessoa colectiva em que tal órgão se insere. II - Embora no proémio da petição de recurso se afirme recorrer contra a câmara cuja citação se pede ao final, mas ao longo da mesma se deixa expresso que se pretende a anulação de despacho do vereador que se identifica, não pode afirmar-se que se está em presença de erro indesculpável, que não pode conduzir ao convite de regularização da p.i. previsto no artº 40º da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00055140 |
| Nº do Documento: | SA120001219046392 |
| Data de Entrada: | 06/28/2000 |
| Recorrente: | SANTOS , OLÍVIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 D. LPTA85 ART40. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/11/28 PROC41219.; AC STA DE 1999/03/11 PROC44590.; AC STA DE 2000/01/27 PROC45692.; AC STA DE 1999/06/02 PROC44498.; AC STA DE 1999/12/07 PROC45014.; AC STA DE 1999/12/15 PROC37886.; AC.STA DE 2000/08/16 PROC46518. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIV PAG182. |
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