Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022997
Data do Acordão:07/03/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ASILO POLITICO
Sumário:Não invocando ou não provando o recorrente factos susceptiveis de se enquadrarem nos artigos 1 e 2 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, não incorre em qualquer vicio o despacho que indefere o pedido de concessão de asilo politico.
Nº Convencional:JSTA00024362
Nº do Documento:SA119860703022997
Data de Entrada:09/05/1985
Recorrente:SANTOS , CANDIDA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3032
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1985/02/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19574 DE 1985/01/27.
AC STA DE 1985/04/26 IN AD N346 PAG194.
AC STA PROC21006 DE 1985/06/11.
AC STA PROC19935 DE 1985/07/04.
AC STA PROC21899 DE 1985/11/05.
AC STA PROC22295 DE 1985/11/28.
AC STA PROC21154 DE 1986/02/20.