Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037509
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
LEGITIMIDADE ACTIVA
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ACTIVO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I - Para que se verifique oposição de julgados, torna-se necessário que as chamadas duas identidades interajam por tal forma que só possa falar-se de "mesma questão fundamental de direito" se as situações de facto sobre que se apoiaram as "soluções jurídicas" apresentarem elementos que as identifiquem como questões que deveriam merecer tratamento jurídico idêntico.
II - Por questão de facto subjacente há-de entender-se não só a matéria de facto dada como provada nos acórdãos em confronto com os próprios juízos que neles se formulem como ilações no mesmo plano fáctico extraídas daquela matéria.
III - Não se verifica tal oposição se:
- no acordão fundamento - se entendeu que em recurso contencioso de acto expropriativo, o facto de nem todos os proprietários das benfeitorias expropriadas terem intervindo pelo lado activo não retira aos intervenientes legitimidade para impugnar tal acto plural, sendo decisiva para tal julgamento a circunstância de que o acto recorrido não era mais que um feixe de actos autónomos (acto plural), cada um deles com destinatário próprio e afectando, por isso, interesses distintos.
- no acórdão recorrido - se entendeu que em acção para o reconhecimento de direito intentada contra duas entidades públicas com vista a ver declarada a caducidade da declaração de submissão do prédio de que a A. era arrendatária ao regime de expropriação sistemática esta, enquanto desacompanhada do respectivo proprietário era parte ilegítima dado que em tal situação se exigiria litisconsórcio necessário activo nos termos do disposto no art. 28 n. 2 do CPC67.
IV - Com efeito o acórdão recorrido não perfilhou solução oposta à do acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito, ou seja no sentido da aplicabilidade ao recurso contencioso do disposto na lei do processo civil sobre o litisconsórcio necessário activo.
Nº Convencional:JSTA00046098
Nº do Documento:SAP19970115037509
Data de Entrada:06/25/1996
Recorrente:AGUAS DA QUINTA DA BELA VISTA LDA
Recorrido 1:CM
Recorrido 2:COMIS DIRECTIVA INST GESTÃO ALIENAÇÃO PATRIMONIO HABITACIONAL ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1989/04/04 IN AP-DR PAG2234.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B C.
LPTA85 ART69 N1.
RSTA57 ART46.
CPC67 ART28 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29441 DE 1992/05/05.