Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001836
Data do Acordão:05/26/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA
AMNISTIA CONDICIONADA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
Sumário:Se uma obrigação fiscal consiste em prestar-se determinada declaração em momento certo e destinada a produzir efeitos imediatos, tendo sido inexacta a declaração então prestada, jamais pode haver-se por cumprida aquela obrigação, designadamente com vista a amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3.
Nº Convencional:JSTA00008200
Nº do Documento:SA219820526001836
Data de Entrada:12/18/1981
Recorrente:VIEIRA , EMIDIO
Recorrido 1:ROSADO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:11
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Nacional:CADU41 NA REDACÇÃO DO DL 42923 DE 1960/04/14 ART1 ART2 ART12 ART35 ART41 ART50 ART51.
DL 667/76 DE 1976/08/04 ART18 N1.
DL 296/77 DE 1977/07/20 PARUNICO.
L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J ART7.
DL 762/76 DE 1976/10/22 ART4 N1 ART12 N1.
Jurisprudência Nacional:AC CC 434 PROC9/81 DE 1982/01/29.
AC CC DE 1979/06/10 IN BMJ N291 PAG318.