Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01312/13 |
| Data do Acordão: | 10/30/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL NULIDADE INSANÁVEL FALTA DE CITAÇÃO PENHORA BENS IMÓVEIS |
| Sumário: | São diferentes os actos de citação referidos no art. 220º e no art. 239º, ambos do CPPT. Se devia ter sido feita citação do cônjuge, nos termos do art. 239º do CPPT, por se tratar de caso de penhora de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo, e apenas se procedeu à citação a que se reporta o art. 220º do mesmo Código, ocorre uma nulidade insanável por falta de citação (art. 165º do mesmo CPPT), por ter sido omitido o acto que deveria ter sido praticado. |
| Nº Convencional: | JSTA00068440 |
| Nº do Documento: | SA22013103001312 |
| Data de Entrada: | 10/04/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART220 ART239 ART190 ART276 ART35 N2 ART165 N1 A ART189 ART35 N2 CCIV66 ART1692 B |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC021438 DE 2001/12/05; AC STA PROC0224/12 DE 2012/05/09; AC STA PROC01123/09 DE 2009/11/25; AC STA PROC0842/10 DE 2011/01/19 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLIII PAG606-607 PAG135 |
| Aditamento: | |