Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010135 |
| Data do Acordão: | 06/29/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ACTO CONFIRMATIVO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE OBJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA ACTO SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO |
| Sumário: | I - A tempestividade do recurso contencioso afere-se em função do prazo decorrido sobre a pratica do acto concretamente impugnado, seja este ou não passivel daquele recurso. II - O despacho do director-delegado, como substituto do presidente do Conselho de Administração da Administração-Geral do Porto de Lisboa, praticado ao abrigo do n. 6 do artigo 20 da respectiva lei organica, so se torna definitivo apos a homologação daquele conselho de administração. III - Para se apurar se um acto e ou não confirmativo de outro, e inteiramente irrelevante a forma que tenha assumido a notificação desses actos. IV - Quando, por iniciativa dos serviços se adita, na notificação do acto, uma cominação legal, tal circunstancia em nada altera o objecto ou conteudo do acto notificado, tal como foi proferido. V - E manifestamente confirmativo de acto anterior aquele que se limita a manter a facturação de determinada taxa ja aplicada em acto anterior, sem que se tenham alterado as circunstancias factico-legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00010939 |
| Nº do Documento: | SA119780629010135 |
| Data de Entrada: | 06/18/1976 |
| Recorrente: | DANZAS LDA |
| Recorrido 1: | AGPL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1203 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 B N1 PAR2. DL 36976 DE 1948/07/20 NA REDACÇÃO DO DL 47489 DE 1967/01/09 ART20 N6. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1973/06/18 IN AD N142 PAG1473. AC STA DE 1970/04/24 IN AD N104-105 PAG1124. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL IN DIR ANO102 PAG143. |