Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016764
Data do Acordão:11/22/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:MANDATARIO SEM DOMICILIO NA SEDE DO TRIBUNAL
NOTIFICAÇÃO
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL
APLICAÇÃO SUPLETIVA
CASO OMISSO
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
Sumário:I - E revel, tanto no Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos como no Supremo Tribunal Administrativo (2 secção), a parte que não residir na sede do Tribunal, ai não tiver escolhido domicilio ou não tiver constituido mandatario judicial com escritorio ou domicilio escolhido na sede do Tribunal.
II - O artigo 253 do Codigo de Processo Civil, em principio, so e aplicavel as notificações a fazer aos mandatarios judiciais nos processos regulados neste mesmo Codigo; sera, igualmente, porem, aplicavel as notificações a fazer aos mandatarios judiciais das partes com processos pendentes no Tribunal de
2 Instancia das Contribuições e Impostos e no Supremo Tribunal Administrativo ( 2 secção), excepto nos casos em que o Codigo do Processo das Contribuições e Impostos e o Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo determinem que a notificação aos mandatarios judiciais apenas e de fazer-se quando tenham escritorio ou hajam escolhido domicilio na sede do Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00016570
Nº do Documento:SA219721122016764
Data de Entrada:05/25/1972
Recorrente:VILARES , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1013
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO A ART75 PAR3.
RSTA57 ART28 ART87 ART103.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 323/70 DE 1970/07/11 ART253.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16432 DE 1972/01/26.
AC STA PROC16477 DE 1972/02/25.