Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003720
Data do Acordão:07/18/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:ACESSO
LUGAR DE ACESSO
ESCOLA SUPERIOR COLONIAL
CONCURSO
Sumário:O preceito do artigo 4 do Decreto n. 16563, que so proibe a primeira nomeação para lugares de acesso a cidadãos que tenham mais de 35 anos de idade, como disposição geral que e, cede perante qualquer preceito especial que estabeleça outra coisa como condição de admissão a concurso.
Os direitos ou regalias que o artigo 9 do Decreto-
-Lei n. 23229 reconhece aos alunos da Escola Superior Colonial que se matricularam ate ao ano lectivo de 1933-1934 são apenas os que expressamente lhes reconhece o Estatuto da Escola Colonial ou quaisquer outros que porventura outras leis lhes atribuam.
Nº Convencional:JSTA00027276
Nº do Documento:SA119520718003720
Recorrente:RITO , FAUSTO
Recorrido 1:MINCOL - RELVAS , EMILIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOL DE 1951/01/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RAU33 ART128 A C.
RAU33 NA REDACÇÃO DO DL 34171 DE 1944/11/06 ART139 PAR2.
DL 23229 DE 1933/11/15 ART9.
D 16563 DE 1925/03/02 ART4.
D 12539 DE 1926/10/26 ART15 ART16 ART17 ART18 ART20 ART21.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1935/06/14 IN COL AC VI PAG431.
AC STA DE 1938/02/11 IN COL AC VIV PAG187.