Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003720 |
| Data do Acordão: | 07/18/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | ACESSO LUGAR DE ACESSO ESCOLA SUPERIOR COLONIAL CONCURSO |
| Sumário: | O preceito do artigo 4 do Decreto n. 16563, que so proibe a primeira nomeação para lugares de acesso a cidadãos que tenham mais de 35 anos de idade, como disposição geral que e, cede perante qualquer preceito especial que estabeleça outra coisa como condição de admissão a concurso. Os direitos ou regalias que o artigo 9 do Decreto- -Lei n. 23229 reconhece aos alunos da Escola Superior Colonial que se matricularam ate ao ano lectivo de 1933-1934 são apenas os que expressamente lhes reconhece o Estatuto da Escola Colonial ou quaisquer outros que porventura outras leis lhes atribuam. |
| Nº Convencional: | JSTA00027276 |
| Nº do Documento: | SA119520718003720 |
| Recorrente: | RITO , FAUSTO |
| Recorrido 1: | MINCOL - RELVAS , EMILIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 51 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOL DE 1951/01/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RAU33 ART128 A C. RAU33 NA REDACÇÃO DO DL 34171 DE 1944/11/06 ART139 PAR2. DL 23229 DE 1933/11/15 ART9. D 16563 DE 1925/03/02 ART4. D 12539 DE 1926/10/26 ART15 ART16 ART17 ART18 ART20 ART21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1935/06/14 IN COL AC VI PAG431. AC STA DE 1938/02/11 IN COL AC VIV PAG187. |