Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030326 |
| Data do Acordão: | 10/06/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL MULTA LIQUIDAÇÃO OFICIOSA |
| Sumário: | Apresentado o requerimento de interposição de recurso jurisdicional para o Pleno da Secção no último dia do prazo mas já fora das horas de expediente da Secretaria (por telecópia) não há que julgar extemporâneo esse recurso sem que a Secretaria proceda oficiosamente à liquidação e notificação para o pagamento da multa a que se reporta o art. 145 do CPC.* |
| Nº Convencional: | JSTA00039665 |
| Nº do Documento: | SA119921006030326 |
| Data de Entrada: | 01/21/1992 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 C. CPC67 ART145. |