Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030326
Data do Acordão:10/06/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
MULTA
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
Sumário:Apresentado o requerimento de interposição de recurso jurisdicional para o Pleno da Secção no último dia do prazo mas já fora das horas de expediente da Secretaria (por telecópia) não há que julgar extemporâneo esse recurso sem que a Secretaria proceda oficiosamente à liquidação e notificação para o pagamento da multa a que se reporta o art. 145 do CPC.*
Nº Convencional:JSTA00039665
Nº do Documento:SA119921006030326
Data de Entrada:01/21/1992
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:DIRECTOR DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279 C.
CPC67 ART145.