Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021959 |
| Data do Acordão: | 11/06/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | MENÇÃO. REQUERIMENTO. DELEGAÇÃO DE PODERES. EXTEMPORANEIDADE. |
| Sumário: | I - Se o requerimento a que se refere o artº 69º, nº 1, do CIRC (redacção do DL 221/01 e ex-artigo 62º, nº 5) for apresentado depois do prazo legal aí previsto, verifica-se caducidade do direito que se pretendia fazer valer ou extemporaneidade do pedido, pelo que há uma questão que prejudica o desenvolvimento normal do processo e impede a tomada de decisão sobre o objecto do requerimento; II - A falta de menção da qualidade de delegado no uso da delegação não constitui a preterição de uma formalidade essencial para a decisão, mas mera irregularidade por violação do artº 38º do Código de Procedimento Administrativo, a qual fica sanada se houver recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00058368 |
| Nº do Documento: | SA220021106021959 |
| Data de Entrada: | 06/18/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1997/02/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. BENEFÍCIOS FISCAIS. |
| Legislação Nacional: | CIRC ART69 N1. DL 221/01. CPA91 ART38. |
| Aditamento: | |