Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021959
Data do Acordão:11/06/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:MENÇÃO.
REQUERIMENTO.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
EXTEMPORANEIDADE.
Sumário:I - Se o requerimento a que se refere o artº 69º, nº 1, do CIRC (redacção do DL 221/01 e ex-artigo 62º, nº 5) for apresentado depois do prazo legal aí previsto, verifica-se caducidade do direito que se pretendia fazer valer ou extemporaneidade do pedido, pelo que há uma questão que prejudica o desenvolvimento normal do processo e impede a tomada de decisão sobre o objecto do requerimento;
II - A falta de menção da qualidade de delegado no uso da delegação não constitui a preterição de uma formalidade essencial para a decisão, mas mera irregularidade por violação do artº 38º do Código de Procedimento Administrativo, a qual fica sanada se houver recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00058368
Nº do Documento:SA220021106021959
Data de Entrada:06/18/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1997/02/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
Legislação Nacional:CIRC ART69 N1.
DL 221/01.
CPA91 ART38.
Aditamento: