Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047736
Data do Acordão:12/06/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:MEDIDA DE POLÍCIA.
GOVERNADOR CIVIL.
PODER DISCRICIONÁRIO.
DESVIO DE PODER.
ORDEM PÚBLICA.
ESTABELECIMENTO DE DANÇA E BEBIDAS.
TRANQUILIDADE PÚBLICA.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
PROVA.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
Sumário:I - A circunstância de a decisão de encerramento ter sido tomada na sequência da publicação de artigos em meios da comunicação social, qualificando um estabelecimento como "bar de alterne" e referenciando-o como factor de insegurança e intranquilidade públicas e o facto de o processo administrativo estar profusamente documentado com recortes de artigos de imprensa, não é suficiente para que possa concluir-se que o motivo principalmente determinante, seja na determinação de exercer o poder conferido pelo art.º 48° do DL 317/95, seja na escolha da medida aplicada, enferme de desvio de poder.
II - A Administração pode servir-se, no exercício de determinada competência ou em determinado procedimento, de factos ou elementos de prova cujo conhecimento lhe advenha por via de outro procedimento relativo ao exercício da mesma ou de diferente competência.
III - O art.º 48°/1 do DL 316/95 não um nexo de imputação subjectiva dos eventos perturbadores a acção ou omissão de responsáveis pelo estabelecimento, bastando-se com a verificação objectiva de que o funcionamento deste é causa da perturbação da ordem, segurança e tranquilidade públicas.
Nº Convencional:JSTA00056971
Nº do Documento:SA120011206047736
Data de Entrada:05/30/2001
Recorrente:SILVA RODRIGUES LDA
Recorrido 1:GC DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2001/01/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:CONST97 ART277 N2.
CPA91 ART1 ART10 ART87 N2 ART100.
DL 316/95 DE 1995/11/28 ART48.
Aditamento: