Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005787
Data do Acordão:04/05/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
REQUISITOS DE NOMEAÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
Sumário:Desde que no respectivo aviso do concurso se impõe aos candidatos a junção de determinados documentos comprovativos de requisitos sobre que ha-de assentar a sua graduação, esta tem, para ser valida, de ser feita pela ordem decrescente da sua importancia e valor.
Nº Convencional:JSTA00024431
Nº do Documento:SA119630405005787
Recorrente:VALADARES , FILIPE
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:39
Referência Publicação 1:AD N19 ANOII PAG922
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 34417 DE 1945/02/21 ART89 PAR2.
RAU33 ART128.