Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004443
Data do Acordão:01/17/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:DESCAMINHO
INSCRITO MARITIMO
Sumário:O inscrito maritimo que faz passar pela alfandega, usando de meios fraudulentos, mercadoria sujeita a direitos sem efectuar o pagamento dos direitos devidos, pratica delito de descaminho.
Nº Convencional:JSTA00018939
Nº do Documento:SA419680117004443
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GARCIA , ALFREDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART6 ART41 ART168 PAR2.