Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008409 |
| Data do Acordão: | 07/29/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTAÇÃO ACTO CONFIRMATIVO AGRAVO CONHECIMENTO DE MERITO AUDITOR ADMINISTRATIVO DECISÃO FINAL ALEGAÇÕES PRAZO |
| Sumário: | I - Tendo-se limitado a sentença a rejeitar o recurso com o fundamento de que os despachos recorridos tem natureza meramente confirmativa de anteriores actos tacitos de indeferimento, o recurso proprio a interpor de tal decisão e o de agravo, ja que não se conheceu do merito da causa. II - O prazo para alegar no agravo interposto das decisões do auditor administrativo e de oito dias, e não o de vinte dias, que apenas se aplica a apelação. |
| Nº Convencional: | JSTA00016956 |
| Nº do Documento: | SA119710729008409 |
| Data de Entrada: | 04/21/1971 |
| Recorrente: | RUSSO , FRANCISCO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 919 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART857 ART858 ART862. CPC67 ART691 ART743. RSTA57 ART34 ART39 PAR2 ART40. |