Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008409
Data do Acordão:07/29/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
AGRAVO
CONHECIMENTO DE MERITO
AUDITOR ADMINISTRATIVO
DECISÃO FINAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
Sumário:I - Tendo-se limitado a sentença a rejeitar o recurso com o fundamento de que os despachos recorridos tem natureza meramente confirmativa de anteriores actos tacitos de indeferimento, o recurso proprio a interpor de tal decisão e o de agravo, ja que não se conheceu do merito da causa.
II - O prazo para alegar no agravo interposto das decisões do auditor administrativo e de oito dias, e não o de vinte dias, que apenas se aplica a apelação.
Nº Convencional:JSTA00016956
Nº do Documento:SA119710729008409
Data de Entrada:04/21/1971
Recorrente:RUSSO , FRANCISCO E OUTROS
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:919
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART857 ART858 ART862.
CPC67 ART691 ART743.
RSTA57 ART34 ART39 PAR2 ART40.