Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014423
Data do Acordão:12/09/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:INSTITUTO PORTUGUES DE CONSERVAS DE PEIXE
REVERSÃO DE VENCIMENTO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 191-E/79, o direito a reversão do vencimento de exercicio tem lugar quando for determinado o exercicio de funções correspondentes a um lugar dos quadros de categoria igual ou superior, por funcionario provido em outro lugar da mesma carreira, sem prejuizo do desempenho por este do cargo de que e titular.
II - A legalidade dos actos praticados no exercicio de poderes vinculados deve ser apreciada em função dos pressupostos fixados na lei mesmo que deficiente ou erradamente eles tenham sido fundamentados pelo seu autor.
Nº Convencional:JSTA00007274
Nº do Documento:SA119821209014423
Data de Entrada:03/05/1980
Recorrente:TENORIO , MARIO
Recorrido 1:DIRECTOR DO INST PORTUGUES DE CONSERVAS DE PEIXE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4370
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DO INST PORTUGUES DE CONSERVAS DE PEIXE DE 1979/12/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART53.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART22.
DL 191-E/79 DE 1979/06/26 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/02/14 IN AD N218 PAG224.
AC STAP DE 1980/02/13 IN AD N224-225 PAG1044.