Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014423 |
| Data do Acordão: | 12/09/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | INSTITUTO PORTUGUES DE CONSERVAS DE PEIXE REVERSÃO DE VENCIMENTO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 191-E/79, o direito a reversão do vencimento de exercicio tem lugar quando for determinado o exercicio de funções correspondentes a um lugar dos quadros de categoria igual ou superior, por funcionario provido em outro lugar da mesma carreira, sem prejuizo do desempenho por este do cargo de que e titular. II - A legalidade dos actos praticados no exercicio de poderes vinculados deve ser apreciada em função dos pressupostos fixados na lei mesmo que deficiente ou erradamente eles tenham sido fundamentados pelo seu autor. |
| Nº Convencional: | JSTA00007274 |
| Nº do Documento: | SA119821209014423 |
| Data de Entrada: | 03/05/1980 |
| Recorrente: | TENORIO , MARIO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO INST PORTUGUES DE CONSERVAS DE PEIXE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4370 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECTOR DO INST PORTUGUES DE CONSERVAS DE PEIXE DE 1979/12/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART53. DL 49408 DE 1969/11/24 ART22. DL 191-E/79 DE 1979/06/26 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/02/14 IN AD N218 PAG224. AC STAP DE 1980/02/13 IN AD N224-225 PAG1044. |