Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007810
Data do Acordão:05/23/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO SANCIONATORIO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
FORMALIDADE ESSENCIAL
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - Nos processos sancionadores (processos de transgressão e processos disciplinares) impõe-se a audição previa do infractor, por forma a assegurar a necessaria instrução contraditoria, sem o que o processo enferma de nulidade por preterição de formalidade essencial.
II - A audiencia previa constitui um principio fundamental do nosso sistema juridico, achando-se constitucionalmente consagrado (artigo 8, n. 10, da Constituição Politica).
Nº Convencional:JSTA00017905
Nº do Documento:SA119690523007810
Recorrente:ELECTRO-ALFA LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:562
Referência Publicação 1:AD N97 ANOIX PAG1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1968/06/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG736.