Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034930
Data do Acordão:03/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL
ACTO DE EXCLUSÃO
PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
ADJUDICAÇÃO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE
DIREITO COMUNITÁRIO
APLICAÇÃO IMEDIATA
EFEITO IMEDIATO DE NORMAS
Sumário:I - Cabe, em primeiro linha aos tribunais nacionais decidir de aplicabilidade directa ou de reconhecimento do efeito directo das normas comunitárias na sua ordem jurídica interna.
II - A jurisprudência do T.J.C.E. tem entendido, de forma constante, a aplicabilidade directa ou o efeito directo vertical das Directivas do Concelho, independentemente da sua recepção no ordenamento jurídico dos Estados membros e contra eles invocadas por particulares, desde que já se encontre expirado o prazo de transposição e que as directivas sejam claras, completas, precisas e incondicionais.
III - Este efeito verifica-se, não só quando o Estado membro não faça a oportuna transposição da directiva, como quando o faça incorrectamente.
IV - Nas referidas condições, o disposto no art. 30 da Directiva 93/37/CEE, como já resultara do art. 29 da Directiva 71/305/CEE na redacção da Directiva 89/440/CEE, a partir de 1-1-93, não podia, em caso algum, ser dispensada a audiência prévia à adjudicação dos concorrentes cujas propostas fossem consideradas anormalmente baixas.
Nº Convencional:JSTA00048144
Nº do Documento:SA119970306034930
Data de Entrada:06/14/1996
Recorrente:CONSTRUZIONI CALLISTO PONTELLO SPA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1994/03/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CONST76 ART8.
CPA91 ART100 ART103 N1 A.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART72 N1 D ART93 N3.
DL 101/95 DE 1995/05/19.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART97 N3.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE RELATIVAS à COORDENAÇÃO DOS PROCESSOS DE ADJUDICAÇÃO DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS 89/440/CEE DE 1989/07/18 ART3 ART29 N5 93/37/CEE DE 1993/06/14 ART30.
T CEE ART3-B ART189.
Referência a Doutrina:MOURA RAMOS AS COMUNIDADES EUROPEIAS PÁG87.
ALBUQUERQUE CARDOSO DOCUMENTAÇÃO E DIREITO COMPARADO N45/46 PÁG17.