Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005071 |
| Data do Acordão: | 09/26/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS ACTO TRIBUTARIO |
| Sumário: | I - Suscitando-se duvidas quanto ao sentido e alcance de um acto administrativo ha que exercer sobre ele, um labor interpretativo; II - A interpretação do acto administrativo deve fundar-se no seu teor literal, no tipo legal do acto e nas circunstancias que rodearem a sua pratica, sendo de destacar, dentro destas, o entendimento da autoridade que o praticou; III - Compete as Alfandegas, serviços externos da Direcção- -Geral das Alfandegas, a liquidação dos direitos aduaneiros e demais imposições; IV - A liquidação assim efectuada e um acto definitivo e executorio, que supõe e envolve a verificação dos respectivos pressupostos; V - Deste modo, e a mingua de elementos que apontem em sentido contrario, o despacho do Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais, que se pronuncia sobre um pedido de isenção de direitos aduaneiros, não intenta constituir-se com valor externo de definição dos direitos e deveres do contribuinte, por tal constituir reserva do acto tributario; VI - Tambem não define a situação juridica do recorrente o despacho que, lançado sobre um pedido de declaração de isenção do IVA, se limita a ordenar a remessa do requerimento para os competentes serviços daquele tributo; VII - Ate a revisão constitucional de 89, so eram passiveis de recurso contencioso os actos administrativos definitivos e executorios. |
| Nº Convencional: | JSTA00029950 |
| Nº do Documento: | SA219900926005071 |
| Data de Entrada: | 07/22/1987 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 852 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/05/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART106 N2 ART268 N3. DL 46311 DE 1965/04/27 ART52 ART54. RIS26 ART42. CIVA84 ART27 N3. RSTA57 ART57 PAR4 ART58. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/05/17 IN AP-DR PAG1119. AC STA PROC12134 DE 1990/05/16. AC STA PROC12483 DE 1990/05/09. AC STA PROC12132 DE 1990/05/23. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIII PAG260. |