Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005071
Data do Acordão:09/26/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS
ACTO TRIBUTARIO
Sumário:I - Suscitando-se duvidas quanto ao sentido e alcance de um acto administrativo ha que exercer sobre ele, um labor interpretativo;
II - A interpretação do acto administrativo deve fundar-se no seu teor literal, no tipo legal do acto e nas circunstancias que rodearem a sua pratica, sendo de destacar, dentro destas, o entendimento da autoridade que o praticou;
III - Compete as Alfandegas, serviços externos da Direcção- -Geral das Alfandegas, a liquidação dos direitos aduaneiros e demais imposições;
IV - A liquidação assim efectuada e um acto definitivo e executorio, que supõe e envolve a verificação dos respectivos pressupostos;
V - Deste modo, e a mingua de elementos que apontem em sentido contrario, o despacho do Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais, que se pronuncia sobre um pedido de isenção de direitos aduaneiros, não intenta constituir-se com valor externo de definição dos direitos e deveres do contribuinte, por tal constituir reserva do acto tributario;
VI - Tambem não define a situação juridica do recorrente o despacho que, lançado sobre um pedido de declaração de isenção do IVA, se limita a ordenar a remessa do requerimento para os competentes serviços daquele tributo;
VII - Ate a revisão constitucional de 89, so eram passiveis de recurso contencioso os actos administrativos definitivos e executorios.
Nº Convencional:JSTA00029950
Nº do Documento:SA219900926005071
Data de Entrada:07/22/1987
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:852
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/05/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 N2 ART268 N3.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART52 ART54.
RIS26 ART42.
CIVA84 ART27 N3.
RSTA57 ART57 PAR4 ART58.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/17 IN AP-DR PAG1119.
AC STA PROC12134 DE 1990/05/16.
AC STA PROC12483 DE 1990/05/09.
AC STA PROC12132 DE 1990/05/23.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIII PAG260.